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A Emenda Constitucional n° 103 de 2019, ao incluir o § 13 do artigo 37, dispôs sobre a transferência de servidor com o fim de provê-lo em cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo. Quanto à nomenclatura deste tipo de provimento e sua remuneração, é CORRETO afirmar:
Trata-se da readaptação, sendo mantida a remuneração de origem.
Trata-se da readaptação, sendo alterada a remuneração de acordo com o novo cargo.
Trata-se da reversão, sendo mantida a remuneração de origem.
Trata-se da reversão, sendo alterada a remuneração de acordo com o novo cargo.