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Com base na Lei nº 11.079/2004, é correto afirmar, a respeito das parcerias público privadas, que
se considera concessão administrativa o contrato de concessão para prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta.
se considera parceria público-privada a concessão comum, ainda que não envolva contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor seja inferior a R$ 20 milhões.
é possível a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra.