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A participação do cidadão na gestão pública é de fundamental importância para a consolidação da democracia brasileira. Ainda que a Constituição Federal de 1988 tenha previsto, no art. 37, §3º, a participação do usuário na administração pública direta e indireta, somente em 2017, com a publicação da lei 13.460, efetivou-se a participação social por meio de canais de mediação entre o poder público e a sociedade, com o estabelecimento de normas básicas, visando à proteção e à defesa dos direitos do usuário.
Considerando os dispositivos desta lei, é correto afirmar que:
os órgãos e entidades abrangidos por esta lei devem divulgar Carta de Serviços ao Usuário, com informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados.
os serviços públicos e o atendimento do usuário serão realizados de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, segurança, especialidade e pagamento de taxas.
usuário é somente a pessoa física que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público.
entre os direitos básicos do usuário não está incluído o acesso ao agente público encarregado de receber manifestações.
os agentes públicos e prestadores de serviços públicos devem observar, na prestação dos serviços, a adequação entre meios e fins, podendo estabelecer exigências, obrigações, restrições e sanções, ainda que não previstas em lei.