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Segundo o disposto na Lei Federal n. 12.651/2012 (Código Florestal), é incorreto afirmar que:
O corte ou a exploração de espécies nativas plantadas em área de uso alternativo do solo dependem de autorização prévia.
Entende-se por interesse social as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente.
Não é permitida a conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo no imóvel rural que possuir área abandonada.
Não será exigida área de preservação permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.