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Analise, com base na Lei de Crimes Ambientais, as circunstâncias em que ocorre o abate de animal:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
III - durante experiência dolorosa em animal vivo, para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos;
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
NÃO é crime o abate de animal, quando realizado nas circunstâncias expressas em
I e II.
III e IV
I, II e IV
I, II, III e IV.