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Analise, com base na Lei de Crimes Ambientais, os itens a seguir:
I - custeio de programas e de projetos ambientais;
II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
III - restauração, em caso de dano, da coisa particular, pública ou tombada;
IV - contribuição a entidades ambientais ou culturais públicas.
São consideradas como prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica a atribuição expressa nos itens
I e II.
I, II e IV.
II, III e IV.
I, II, III e IV.