Imagem de fundo

A RESOLUÇÃO Nº 430, DE 13 DE MAIO DE 2011, Dispõe sobre as...

A RESOLUÇÃO Nº 430, DE 13 DE MAIO DE 2011, Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA. Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor desde que obedeçam a condição de:


A

pH entre 3 a 7.


B

Temperatura: superior a 40°C.


C

Óleos minerais: até 120 mg/L.


D

Óleos vegetais e gorduras animais: até 150 mg/L.


E

Ausência de materiais flutuantes.