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A RESOLUÇÃO Nº 430, DE 13 DE MAIO DE 2011, Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA. Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor desde que obedeçam a condição de:
pH entre 3 a 7.
Temperatura: superior a 40°C.
Óleos minerais: até 120 mg/L.
Óleos vegetais e gorduras animais: até 150 mg/L.
Ausência de materiais flutuantes.