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O Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), por meio da Resolução n. 237, de 19/12/1997, dispõe sobre o licenciamento ambiental no território nacional. Segundo seu Artigo 8º, o Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá uma licença prévia, com a seguinte finalidade:
conceder, na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou da atividade, aprovação de sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
autorizar a construção do empreendimento de acordo com as especificações constantes nos projetos submetidos ao Conama, incluindo as medidas de controle de poluição potencial e demais condicionantes da implementação.
autorizar a operação da atividade ou empreendimento após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com o alvará emitido pelo Conama e demais condicionantes implementados.
conceder na fase de funcionamento contínuo da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, sob a supervisão da Secretaria Nacional de Gestão de Empreendimentos Ambientais.