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De acordo com as Resoluções Conama n. 237/1997 e 001/1986, o engenheiro ambiental lotado no órgão ambiental municipal, ao analisar o processo de licenciamento ambiental de um loteamento de 50 ha, deverá exigir
o EIA/RIMA do empreendimento, já que esta atividade está caracterizada como de alto potencial poluidor.
a licença ambiental emitida pelo município e a licença ambiental emitida pelo órgão estadual, uma vez que a atividade é causadora de significativa degradação do meio.
a certidão da prefeitura municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e à ocupação do solo.
a execução de audiências públicas em decorrência do alto potencial poluidor da atividade.