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“A Resolução Conama 237 de 1997 define licenciamento ambiental como um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras”.
BARBIERI, José Carlos. Gestão Ambiental Empresarial: conceitos, modelos e instrumentos. 3ª ed. Atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Saraiva, 2011.
Sabendo que as licenças são essenciais para determinadas atividades ambientais, esta licença já entra em vigor após as verificações necessárias da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle da poluição. A licença descrita é:
Licença de Instalação.
Licença Prévia.
Licença de Manutenção.
Licença de Operação.