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Nos termos da Lei nº 12.651/2012 (Lei Florestal),
é permitido o manejo sustentável, com fins comerciais, da vegetação florestal apenas nas APPs − Áreas de Preservação Permanente criadas até 22 de julho de 2008.
não é permitido o manejo sustentável, com fins comerciais, da vegetação florestal nas APPs − Áreas de Preservação Permanente e nas Reservas Legais.
é permitido o manejo sustentável, com fins comerciais, da vegetação florestal nas APPs − Áreas de Preservação Permanente.
é permitido o manejo sustentável, com fins comerciais, da vegetação florestal nas Reservas Legais.
é permitido o manejo sustentável, com fins comerciais, da vegetação florestal nas APPs − Áreas de Preservação Florestal e nas Reservas Legais.