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Em uma infração ambiental, são circunstâncias que agravam e atenuam a pena, respectivamente:
arrependimento do infrator; ter o agente cometido a infração para obter vantagem pecuniária.
comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental; afetar ou expor a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente.
ter o agente cometido a infração atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos; ter coagido outrem para a execução material da infração.
reincidência nos crimes de natureza ambiental; colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.