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Um agricultor, cujo imóvel rural possui limites com um rio, é autuado e multado em R$ 5.000,00 por cometimento de infração administrativa ambiental, tipificada conforme Decreto n° 6.514/2008, que dispõe sobre infrações e sanções administrativas ao meio ambiente:
"Art. 61° Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade”
O auto de infração foi lavrado e acompanhado de fotografias que mostravam a cor escura da água. O recurso será atendido devido a erro do agente fiscalizador
na autuação que deveria ter solicitado laudo técnico elaborado por órgão ambiental competente, que identificasse a dimensão do dano decorrente da infração e a gradação do impacto.
no tipo de multa, pois deveria ter sido aplicada multa cumulativa diária, até que o autuado obtivesse um laudo técnico de órgão ambiental competente que o inocentasse do dano ao rio.
na autuação, pois deveria ter emitido antes da aplicação da multa, uma advertência prévia, para que o autuado pudesse reparar ou providenciar formas de mitigação dos danos ambientais.
no tipo de multa, pois deveria ter iniciado com aplicação de multa simples de R$.1.000,00 (hum mil reais), até que ficasse confirmada a infração por laudo técnico de órgão ambiental competente.
na autuação, pois deveria ter lavrado um termo de compromisso com o autuado para recuperação de danos ambientais, substituindo a multa por uma ação mitigadora que recuperasse o rio.