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De acordo com a Lei n° 9.605/1998, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de conduta lesiva ao ambiente, é condição de agravamento de pena, quando não constituem ou qualificam o crime ambiental,
comunicação prévia, pelo agente, do perigo iminente de degradação ambiental.
reincidência nos crimes de natureza ambiental em período de defeso da fauna.
concentração do esforço de pesca fora dos períodos de seca ou inundação.
ação praticada em atendimento à demanda de pessoa jurídica.
captura de espécies ameaçadas, mesmo que não listadas em relatórios oficiais.