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João, conhecido latifundiário do interior do Estado Alfa, com vontade livre e consciente, transformou em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do poder público, para fins industriais, em desacordo com as determinações legais.
Assim agindo, de acordo com a Lei nº 9.605/1998, João:
praticou crime, cuja pena é de reclusão, de um a dois anos, e multa;
praticou crime, cuja pena é de detenção, de um a três anos, e multa;
não praticou crime, porque incide excludente de ilicitude, mas responde civil e administrativamente;
não praticou crime, por falta de tipicidade de sua conduta, mas responde por infração administrativa com sanção pecuniária de multa;
não praticou crime, porque a finalidade do ato foi para produção industrial, mas responde por infração administrativa com sanção pecuniária de multa.