

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei nº 7.802/1989, possuem legitimidade para requerer o cancelamento ou a impugnação, em nome próprio, do registro de agrotóxicos e afins, arguindo prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e dos animais:
I. Entidades de classe, representativas de profissões ligadas ao setor.
II. Partidos políticos, com representação no Congresso Nacional.
III. Entidades legalmente constituídas para defesa dos interesses difusos relacionados à proteção do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item III.
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.