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De acordo com a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, conhecida como Novo Código Florestal, a “Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa”, é denominada como
área de preservação permanente.
floresta nacional.
área rural consolidada.
reserva legal.
manguezais.