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De acordo com a Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal), são consideradas áreas de preservação permanente as
encostas, ou parte delas, com declividade superior a 30%.
áreas de veredas e sua faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 30 metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.
áreas no entorno de nascentes e olhos de água perenes, no raio mínimo de 30 metros, em áreas urbanas.
áreas no entorno dos reservatórios de água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d'água naturais.
áreas no entorno de lagos e lagoas naturais, com faixa de largura mínima de 50 metros, em zonas urbanas.