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A Lei Federal de Crimes Ambientais estabeleceu prazos máximos para apuração de infrações ambientais por meio da via administrativa. Com base no dispositivo legal citado, o prazo limite para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação é de:
vinte dias
quarenta dias
sessenta dias
trinta dias
dez dias