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Segundo a Resolução CONEMA nº 44, de 14 de dezembro de 2012, é correto afirmar que:
os requerimentos de licença ambiental das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, relacionadas no Anexo I do Decreto Estadual nº 42.159/2009, deverão ser instruídos com o Relatório de Avaliação Preliminar de Contaminação Ambiental do Solo e das Águas Subterrâneas
as atividades de postos de serviços de abastecimento de combustíveis deverão seguir as regras do Artigo 8, caso sejam constatados indícios de perigo à vida
área contaminada é aquela em que foi comprovadamente constatada, mediante investigação preliminar, a contaminação com concentrações de substâncias no solo ou nas águas subterrâneas acima dos valores de investigação
todos os Valores Orientadores para solos e águas subterrâneas serão retirados da Resolução CONAMA nº 420/2009
há obrigatoriedade da identificação de eventual contaminação ambiental de águas superficiais por agentes químicos, como parte do processo de licenciamento ambiental estadual