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A necessidade de compatibilizar as atividades econômicas com os objetivos de desenvolvimento sustentável está consolidada no ordenamento jurídico nacional e nos compromissos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Associado a isso, têm sido desenvolvidos novos instrumentos econômicos para fins ambientais, para além dos tradicionais instrumentos de controle.
Disponível em: <https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/politica-
agricola-e-meio-ambiente/atuacao-spe/politica-ambiental>,
Acesso em: 29 nov. 2021, com adaptações.
Em relação aos instrumentos da política ambiental, assinale a alternativa correta.
Cota de reserva ambiental (CRA) é um instrumento regulamentado pela Resolução CMN nº 3.545/2008.
CRA é um instrumento regulamentado pela Resolução nº 7/2017.
CRA é um instrumento regulamentado pela Resolução nº 6/2017.
CRA é um instrumento desenvolvido no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês), relacionado a atividades de redução das emissões de gases de efeito estufa.
CRA é um instrumento previsto na Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal).