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Considerando as Áreas de Preservação Permanente, suas definições e permissões de uso para áreas rurais e urbanas, nos termos da Lei Federal 12.651, de 25 de maio de 2012, selecione a alternativa INCORRETA dentre as alternativas abaixo:
Área de Preservação Permanente é definida como uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Nas áreas urbanas, as Áreas de Preservação Permanente são menos restritivas que em áreas rurais, não havendo restrições para sua ocupação para uso residencial.
Considerando um curso d’água natural perene com largura média de 20 metros que cruza uma área urbana, sua Área de Preservação Permanente corresponde à sua faixa marginal, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 50 (cinquenta) metros.
Não é exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.