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Considera-se Área de Preservação Permanente (APP), em zonas...

Considera-se Área de Preservação Permanente (APP), em zonas rurais ou urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:


A

10 (dez) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura.


B

15 (quinze) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura.


C

30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura.


D

20 (vinte) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura.