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Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
Cinquenta metros, em zonas urbanas.
Cem metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até vinte hectares de superfície, cuja faixa marginal será de cinquenta metros.
Vinte metros, em zonas urbanas.
Duzentos metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até trinta hectares de superfície, cuja faixa marginal será de sessenta metros.