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Quanto ao dano ecológico e à responsabilidade ambiental, analise as afirmativas.
I. É possível a responsabilização do agente público por improbidade administrativa ambiental, no caso de dano ecológico. Tal responsabilidade civil em matéria ambiental foi consagrada de forma expressa - responsabilidade pós-consumo - pela Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10).
II. O ordenamento jurídico brasileiro adota como prioridade a reparação in natura e integral do dano ambiental, em detrimento da reparação por perdas e danos.
III. A responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos, prevista na Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), se estende ao consumidor, que precisa assegurar a destinação final adequada em termos ecológicos após o consumo de produtos.
IV. A responsabilidade civil do Estado em matéria ambiental é solidária com os demais agentes (privados e públicos) que concorrem para o resultado do dano ecológico. No entanto, eventual execução de condenação civil do Estado por dano ecológico, solidariamente com agentes privados, deve se dar de forma subsidiária.
V. Embora o bem ambiental seja difuso, é possível que um dano ambiental repercuta na esfera individual ou reflexa e que impacte no âmbito dos direitos individuais, o que não afasta a responsabilização do poluidor independentemente da verificação de culpa.
Estão CORRETAS apenas as afirmativas:
II, IV e V.
I, II e IV.
II, III e IV.
III e V.
I, II, III, IV e V.