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De acordo com os artigos 66 a 69 da Lei de Crime Ambiental, o funcionário público que faz afirmação falsa ou enganosa, omite a verdade, sonega informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental, comete crime contra:
O ordenamento urbano e o patrimônio cultural.
A fauna e a flora.
A responsabilidade social.
A cidadania nacional.
A administração ambiental.