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A sociedade empresária Alfa protocolou junto ao órgão estadual competente pedido de licença ambiental relacionado a empreendimento consistente em um aterro sanitário. O requerimento deu início a processo de licenciamento ambiental em que o empreendedor pretende obter licença na fase do planejamento do aterro, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
Consoante dispõe a Resolução Conama nº 237/1997, trata-se de requerimento de licença:
prévia, e os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor;
preliminar, e adotar-se-á procedimento sumário simplificado diante da natureza do empreendimento e do baixo impacto ambiental, desde que autorizado pelo Tribunal de Contas;
de instalação, e o órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença, em função das peculiaridades do empreendimento, desde que observado o prazo máximo de doze meses;
de instalação, e no procedimento de licenciamento ambiental deverá constar a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e à ocupação do solo;
de operação, e o órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença, em função das peculiaridades do empreendimento, desde que observado o prazo máximo de seis meses.