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A educação ambiental está prevista na Constituição Federal...

A educação ambiental está prevista na Constituição Federal, através do Inciso VI, do Artigo 225, da seguinte forma: “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por sua vez, a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, institui a Política Nacional de Educação Ambiental, na qual “Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.”

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https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9795.htm

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Conforme a Política Nacional de Educação Ambiental, qual é um dos princípios básicos da educação ambiental?


A

O estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social.


B

O fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia.


C

O estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade.


D

O desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos.


E

O enfoque humanista, holístico, democrático e participativo.