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Segundo Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), vigente desde 1986, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente depende da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
É uma atividade que compõe o conjunto das atividades modificadoras do meio ambiente ao qual se exige a elaboração dos instrumentos de gestão ambiental EIA e RIMA:
Projetos urbanísticos, acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental.
Arenas Esportivas.
Garagens subterrâneas sob áreas consideradas bens de uso comum.
Linhas de transmissão de energia elétrica ou subestações de energia elétrica com tensões nominais entre 69 kV e 230 Kv.
Estações de Transferência.