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Leia a notícia a seguir:
“Embarcações são destruídas em operação contra garimpo ilegal no AM Três pessoas foram presas na ação que ocorreu no fim de semana. Pelo menos 350 embarcações foram mapeadas pelas autoridades, mas somente 131 foram apreendidas ou destruídas.”
(Fonte: Adaptado de https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2021/11/29/embarcacoes-sao-destruidas-em-operacao-contra-garimpo-ilegal-no-am.ghtml)
A notícia acima menciona diferentes tipos de penas aplicadas diante da constatação de atividade lesiva ao meio ambiente. Segundo a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, a pena para “Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida” é de:
Detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Apreensão e destruição dos equipamentos utilizados na operação ilegal.
Proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
Detenção, de seis meses a um ano, e multa.