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Um órgão público, detentor da propriedade de um determinado terreno, identificou em parte de seu imóvel uma área cuja preservação poderia ser de grande interesse público, a depender do resultado de estudos de longo prazo. Devido a preocupações de ordem patrimonial, esse órgão público não deseja, no momento, comprometer em definitivo o uso dessa área, visto que não é garantido que haja interesse público em sua preservação. Visando atender a essas preocupações, e ao mesmo tempo garantir a preservação dessa área, no período em que será realizado o estudo, chegou-se a um entendimento com os órgãos ambientais competentes no sentido de que sejam estabelecidas garantias temporárias de preservação, o que pode ser feito mediante a instituição de
Área de Preservação Permanente (APP).
Área de Preservação Temporária (APT).
servidão ambiental.
reserva Legal.
Reserva Particular do Patrimônio Ambiental (RPPN).