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A Resolução CONAMA nº 1/1986 dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental, e a Lei nº 6.938/1981 dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Segundo essas diretrizes, um estudo de impacto ambiental deve conter
os impactos negativos, mas não os positivos, do empreendimento.
as medidas compensatórias decorrentes dos danos ambientais evitáveis.
o levantamento de todos os filos de animais presentes na área do empreendimento.
o diagnóstico ambiental da unidade de conservação mais próxima do empreendimento.
os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominadas de áreas de influência do projeto.