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De acordo com a Lei n.º 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, constitui princípio da gestão de florestas públicas:
a gestão de florestas nacionais, estaduais e municipais, desde que existam formalmente convênios ou contratos (com duração máxima de 60 meses) para exercer atividades subsidiárias.
a proteção dos povos das comunidades locais, que fazem uso ou ocupação das florestas públicas, realizando-se a destinação desses povos.
a proteção dos ecossistemas, do solo, da água, da biodiversidade e valores culturais associados, bem como do patrimônio público.
a proteção das florestas por meio do Plano Plurianual de Outorga Florestal que dá a conhecer, à sociedade e aos demais interessados, as florestas públicas passíveis de concessão.
a implementação e planejamento para o setor florestal, reforma agrária, regularização fundiária, agricultura, meio ambiente, recursos hídricos, ordenamento territorial e desenvolvimento regional.