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De acordo com a legislação vigente dos agrotóxicos, considera-se produto genérico:
Produto técnico que tem o mesmo ingrediente ativo de outro produto técnico já registrado.
Produto de controle ambiental ou afim com composição qualitativa e quantitativa idêntica à de outro produto já registrado.
Produto que tem seu registro suportado por estudos físico-químicos, toxicológicos e ambientais completos.
Produto de controle ambiental ou afim formulado exclusivamente a partir de produto técnico equivalente.
Produto de controle ambiental ou afim obtido a partir de produto técnico ou de pré-mistura.