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A Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Lei dos Crimes Ambientais no Brasil, estabelece as sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, como caça ilegal, poluição, desmatamento e maus-tratos a animais. Essa Lei define os tipos de crimes contra o meio ambiente e as penalidades a serem impostas.
Assim, pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, é aplicada quando o infrator
provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes.
exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente.
caçar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar cães e gatos, animais silvestres ou exóticos.
pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente.