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Em um Estudo de Impacto Ambiental − EIA, a área de influência de um empreendimento minerário é
definida por um retângulo, cujo menor ângulo se refere ao posicionamento da lavra e a pilha de estéril.
toda a área situada nas imediações do empreendimento que sofra conseqüências dos seus impactos.
aquela contida em um círculo com raio de 2 km a partir do centro do empreendimento.
aquela contida em um círculo com raio de 5 Km a partir do centro do empreendimento.
definida pelas coordenadas georeferenciadas do perímetro de concessão da lavra.
O Relatório de Impacto Ambiental deve ser apresentado de forma objetiva e adequada à sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que possam ser entendidas as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação. O RIMA refletirá as conclusões do Estudo de Impacto Ambiental e conterá, no mínimo:
I. Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais.
II. A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e educacionais, especificando para cada uma delas, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas e a mão-de-obra.
III. A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto.
IV. A descrição dos prováveis passivos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos passivos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação.
V. A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização.
VI. A descrição da conseqüência das medidas adotadas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado.
VII. O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos.
VIII. Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral).
É correto o que se afirma APENAS em:<
I, II, III, VII e VIII.
I, III, IV, VI e VIII.
I, III, V, VII e VIII.
II, IV, V, VII e VIII.
III, IV, V, VI e VII.
Considerando a legislação brasileira, dependem de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente e ao IBAMA em caráter supletivo, os empreendimentos modificadores do meio ambiente, tais como:
I. Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 1.000 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental.
II. Qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade superior a dez toneladas por dia.
III. Projetos Agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 hectares, ou menores, neste caso, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de proteção ambiental.
Em se tratando de licenciamento ambiental, está correto o que se afirma em:
I, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Estudo de impacto ambiental (EIA) e relatório de impacto ambiental (RIMA) são sinônimos. Ambos compreendem o levantamento de literatura científica e legal pertinente, trabalhos de campo, análises de laboratório e a redação do relatório propriamente dito.
Objetivos e justificativas do projeto; Síntese dos resultados dos estudos de diagnóstico ambiental da área de influência do projeto; Caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência; Recomendação quanto à alternativa mais favorável. São alguns dos componentes mínimos exigidos em:
A respeito dos institutos de licenciamento ambiental e do estudo de impacto ambiental (EIA) é correto afirmar que
O estudo de impacto ambiental pode ser elaborado tanto antes como depois da decisão administrativa de concessão de licença ou de implementação de planos, programas e projetos com efeito ambiental no meio considerado.
O licenciamento de atividades modificadoras do ambiente está condicionada a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), que é solicitado pelo órgão licenciador ao empreendedor responsável pela obra. A característica que NÃO corresponde ao EIA é:
Estudo multidisciplinar que envolve profissionais de diversas especialidades.
Estudo realizado ao final da fase de implantação do empreendimento para avaliar os danos ambientais.
Estudo que apresenta diversas alternativas tecnológicas para a execução do empreendimento.
Estudo que faz a descrição e a análise dos recursos ambientais e de suas interações.
Estudo que faz a análise dos potenciais impactos ambientais do empreendimento.
Para minimizar os impactos de determinado empreendimento, podem ser empregadas algumas medidas mitigadoras. Essas medidas são conhecidas como tecnologias end of pipe, ou seja, tecnologias fim de tubo. Visam, exclusivamente, controlar as fontes poluidoras por meio do emprego de tecnologias específicas para essa finalidade, como o tratamento de águas residuárias ou equipamentos para reduzir a emissão de poluentes atmosféricos. Essas medidas são extremamente eficazes na redução dos impactos ambientais.
O Conselho Nacional de Meio Ambiente emitiu uma relação de atividades potencialmente poluidoras, para verificar se alguma atividade a ser licenciada se enquadrava ou não, nesta relação. Caso se enquadre, o interessado deve apresentar quais documentos antes de solicitar a licença ambiental prévia?
Estudos de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente - RIMA.
Estudos de Impacto Ambiental - EIA e o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS.
Estudos sócio-econômico da área do empreendimento e o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS.
Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente - RIMA e o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS.
Num projeto de manejo e proteção dos ecossistemas, como forma de manter a biodiversidade se faz necessário
O Estudo de Impacto Ambiental deverá ser realizado por equipe multidisciplinar envolvendo ações técnicas e científicas, destinadas a analisar e prever os impactos que a implantação de um projeto trará ao meio ambiente. O Estudo de Impacto Ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
I. Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto.
II. Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas.
III. Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos.
IV. Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento.
V. Elaboração de relatório de avaliação ambiental.
É correto o que se afirma APENAS em
O órgão licenciador, ao estabelecer o termo de referência do estudo de impacto ambiental, pode incluir a necessidade de avaliação do impacto do projeto sobre a conservação da biodiversidade regional.
No EIA, devem ser levadas em conta a estrutura econômica e social das comunidades litorâneas próximas às plataformas e a possibilidade de fenômenos de desagregação familiar e prostituição infantil.
O EIA deve considerar o plano de recursos hídricos do comitê de bacia hidrográfica do rio São Francisco, uma vez que esse plano analisa as disponiblidades e demandas de recursos hídricos, entre outros, para outorga, considerando cenários futuros.
De acordo com a legislação, deve ser realizada um única audiência pública a respeito do projeto, desde que haja divulgação prévia das informações técnicas às principais entidades representativas das comunidades afetadas.
Após a conclusão de grandes obras de saneamento, elabora-se o estudo e o relatório de impacto ambiental para se mensurar a degradação ambiental causada pelas interferências das obras.