A realização de audiência pública é etapa obrigatória, em todos
os processos de licenciamento ambiental, devendo ser realizada
logo após a conclusão do EIA/RIMA.
No estudo de impacto ambiental (EIA) da hidrelétrica de Tucuruí, foi
exigida a delimitação da área de influência do projeto, tendo-se
considerado suficiente delimitar a bacia hidrográfica na qual se
localizava o projeto e a área geográfica diretamente afetada por ele.
As áreas de proteção ambiental (APAs) são unidades de
conservação de proteção integral, onde todo e qualquer
empreendimento exige o estudo prévio de impacto ambiental.
Para subsidiar sua tomada de decisão relativa à emissão da
licença prévia de um novo empreendimento, o órgão ambiental
responsável deve exigir do empreendedor a confecção de um
Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto
Ambiental (EIA/RIMA).