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Considere que uma situação excepcional, de relevante interesse público, circunstancia pedido de lançamento, em corpo d'água, de efluentes em desacordo com o que determina a Resolução CONAMA n.º 357/2005. Nessa situação, o órgão ambiental pode autorizar o lançamento, desde que sejam obedecidas as seguintes condições: realização de EIA e de RIMA às custas do responsável pelo lançamento; estabelecimento de tratamento adequado para esse efluente; fixação de prazo para término do lançamento excepcional.
O licenciamento ambiental de plataformas de petróleo marinhas é de responsabilidade do órgão ambiental estadual da unidade da Federação em que o projeto será desenvolvido, considerando-se as projeções para o oceano dos limites político-administrativos dessa unidade da Federação.
Com relação à paisagem, a rodovia constitui elemento articulador de novas relações espaciais e vetor de dinamização de impactos ambientais, sobretudo de desmatamento.
Caso as atividades a serem desenvolvidas no empreendimento estejam incluídas na lista publicada na Lei da Política Nacional de Meio Ambiente — Lei n.º 6.938/1981 —, a empresa deve providenciar a realização do estudo de impacto ambiental (EIA) e a produção do respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA).
As avaliações de impacto ambiental (AIAs), apesar de serem instrumentos de gestão ambiental, não podem ser utilizadas no licenciamento de parcelamentos urbanos do solo.
Ao Instituto Estadual do Meio Ambiente (IEMA) compete a condução das atividades relativas a zoneamento e educação ambiental.
O EIA do empreendimento deverá ser realizado por equipe multidisciplinar habilitada, independente direta ou indiretamente do proponente do empreendimento.
Além de justificar o tipo de instalação e os materiais empregados, o projeto deve prever procedimentos, critérios de avaliação e periodicidade da inspeção de equipamentos e instalações, como forma de manutenção e prevenção de acidentes.
Uma associação de moradores do Lago Paranoá com mais de dez anos de existência pode obter sucesso em uma ação civil pública contra a instalação do tanque de armazenamento, mesmo que o dano ambiental ainda não se tenha concretizado.
O impacto da criação de unidades de conservação na região sobre os indivíduos e a economia local pode ser estimado por meio da técnica conhecida por avaliação de contingente, na qual se aplicam questionários para saber quanto os consumidores de bens naturais pagariam para usufruir de áreas verdes e benfeitorias.
O projeto está adequado à característica ambiental local, haja vista que tira proveito do fato de que a topografia é indicadora da vocação ambiental para esse tipo de atividade.
São instrumentos da política urbana previstos no Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001) o estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e o estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).
Em casos semelhantes ao de Tucuruí, pode-se exigir, por lei, mais de uma audiência pública.
O RIMA é uma versão preliminar do estudo e precede o EIA.
A preocupação quanto à catástrofe ambiental em Tucuruí decorrente do "apressado processo de represamento" refere-se à possibilidade de a madeira submersa no reservatório apodrecer, alterando as características físico-químicas e biológicas da água.
Segundo a legislação, o EIA/RIMA não pode ser realizado pelo empreendedor.
A obtenção da licença de operação da hidrelétrica de Tucuruí implica o compromisso da ELETRONORTE em manter o funcionamento dos equipamentos de controle ambiental, de acordo com as condições de seu deferimento.