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De acordo com os termos da Lei 12.651 de 25 de maio de 2012, está CORRETA a seguinte definição:
Pequena propriedade ou posse rural familiar: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.
Amazônia Legal: os Estados do Amazonas, Pará, Roraima, Acre, Rondônia, Amapá e Mato Grosso do Sul e as regiões situadas ao norte do paralelo 13°S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão.
Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
As atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente, são consideradas atividades de utilidade pública.
Pode ser definida como atividade de médio impacto ambiental a implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo.