A questão dos diferentes modos de apropriação dos bens é
de suma importância para a vida digna, porque é por meio do
acesso a eles que os seres humanos satisfazem suas mais
diversas necessidades. No que se refere ao Direito das Coisas,
especificamente sobre a posse e a propriedade, o texto
normativo do Código Civil de 2002 prescreve que
A
o possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício,
pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à
propriedade.
B
o proprietário dispõe das faculdades, conferidas por
lei, de usar, gozar e abusar da coisa, conforme lhe
aprouver.
C
o proprietário tem a faculdade de exercer o direito de
propriedade em consonância com suas finalidades
econômicas e sociais e de modo que sejam preservados
a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio
ecológico e o patrimônio histórico e artístico.
D
a desapropriação judicial pressupõe a posse ininterrupta,
por mais de 5 (cinco) anos, sobre imóvel de extensa
área, ocupada por considerável número de
pessoas, independente da realização de obras e serviços
de relevante interesse social e econômico.