art. 26, que dispõe no caput: Para eliminar
irregularidade, incerteza jurídica ou situação
contenciosa na aplicação do direito público,
inclusive no caso de expedição de licença, a
autoridade administrativa poderá, após oitiva
do órgão jurídico e, quando for o caso, após
realização de consulta pública, e presentes
razões de relevante interesse geral, celebrar
compromisso com os interessados, observada a
legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos
a partir de sua publicação oficial.