

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A respeito da desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que o
Código Civil adotou a denominada Teoria Mista, que permite a desconsideração da personalidade jurídica por fraude ou por insolvência.
Código de Defesa do Consumidor adotou a teoria menor, podendo haver a desconsideração da personalidade jurídica em razão da mera insolvência, mesmo sem a ocorrência de fraude.
Código de Defesa do Consumidor adotou a denominada Teoria Maior da desconsideração da pessoa jurídica que exige, além da comprovação de desvio de finalidade da pessoa jurídica ou a confusão patrimonial, a insolvência.
Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor adotaram a teoria subjetiva, de modo que, para desconsideração da personalidade jurídica, é necessária confirmação da prática de fraude.
Código Civil adotou a Teoria Menor que permite a desconsideração da personalidade jurídica com a mera insolvência do devedor, mesmo sem a ocorrência de fraude.