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De acordo com o exposto no Código Civil Brasileiro, as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
Referente a pessoas jurídicas, é correto afirmar que
são pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
são pessoas jurídicas de direito público interno a União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios; as associações e os partidos políticos.
a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas são livres, sendo admitido ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
as pessoas jurídicas de direito público interno não são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, sendo que os agentes responderão diretamente de acordo com as normas da responsabilidade civil.