

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
De acordo com o Código Civil brasileiro (Lei n. 10.406/2001), é considerada pessoa jurídica de direito público interno:
o Estado estrangeiro.
a Organização Internacional.
a autarquia.
a associação.
o partido político.
De acordo com o disposto no Código Civil, são pessoas jurídicas de direito público interno:
as organizações religiosas e os Estados.
as sociedades e os Municípios.
as associações públicas e os partidos políticos.
as entidades de caráter público criadas por lei e as autarquias.
os partidos políticos e os empreendimentos de economia solidária.
O Código Civil estabelece que as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado, elencando em seguida as entidades dotadas de personalidade jurídica. De acordo com esse mesmo diploma legal, os chamados “empreendimentos de economia solidária”
são pessoas jurídicas de direito público e privado.
não são pessoas jurídicas.
são pessoas jurídicas de direito público interno.
são pessoas jurídicas de direito privado.
são pessoas jurídicas de direito público externo.
No que se refere às pessoas jurídicas, assinale a opção correta.
As empresas públicas e as autarquias são consideradas pessoas jurídicas de direito público interno.
Todas as espécies de fundações são consideradas pessoas jurídicas de direito público, independentemente de terem sido instituídas pelo poder público ou pela iniciativa privada.
Todas as pessoas jurídicas instituídas pelo poder público são consideradas pessoas jurídicas de direito público interno.
As empresas públicas são necessariamente pessoas jurídicas de direito privado.
Conforme os objetivos para os quais tenham sido instituídas, as autarquias podem ser consideradas pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado.
Analise as assertivas abaixo e assinale a que NÃO corresponde a uma espécie de pessoa jurídica de direito público interno.
A União.
O Distrito Federal e os Territórios.
Os Estados.
As Câmaras de Vereadores.
As Autarquias, inclusive as associações públicas.
Considerando as disposições do Código Civil brasileiro, analise as seguintes assertivas:
I. São consideradas pessoas jurídicas de direito público a União, os Estados, os Municípios e os Partidos Políticos.
II. As pessoas jurídicas de direito privado são autorizadas a realizar suas assembleias gerais por meio eletrônico, respeitados os direitos previstos de participação e de manifestação, inclusive para a destituição dos administradores pela assembleia geral.
III. São consideradas pessoas jurídicas de direito privado as fundações, as organizações religiosas e as associações, inclusive as autarquias.
É correto o que se afirma em
I, apenas.
I, II e III.
lll, apenas.
II, apenas.
I e II, apenas.
O Município de Miracema tem existência jurídica. Neste sentido, podemos classificá-lo como:
Autarquia de Direito Público.
Pessoa Jurídica de Direito Público.
Ente Estatal de Direito Diferido sui generis.
Pessoa Jurídica equiparada, com personalidade diferida.
São pessoas jurídicas de direito público interno
a União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os partidos políticos.
os Municípios; as autarquias, inclusive as associações públicas.
os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; as fundações.
as autarquias, inclusive as associações públicas; as organizações religiosas.
De acordo com o Código Civil brasileiro (Lei 10.406/2002), as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Acerca do tema, assinale a alternativa correta.
São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros, a União, os Estados-membros e o Distrito Federal.
As organizações religiosas que possuam finalidades educacionais possuirão personalidade jurídica de direito público.
Os municípios poderão possuir personalidade jurídica de direito privado, conforme escolha dos seus munícipes em plebiscito.
Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.
São pessoas jurídicas de direito público interno as autarquias, inclusive as associações públicas e as demais entidades de caráter público criadas por lei.
De acordo com o Código Civil, os partidos políticos são
autarquias.
pessoas jurídicas de direito público externo.
associações públicas.
entidades de caráter público criadas por lei,
pessoas jurídicas de direito privado.
O Título II do Código Civil trata das pessoas jurídicas. Sobre a temática, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.
I. A União, as Autarquias, os Estados e os Municípios são pessoas jurídicas de direito público interno.
II. As fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.
III. O desvio de finalidade e a confusão patrimonial são circunstâncias aptas a embasar pedido de desconsideração da personalidade jurídica a fim de possibilitar que os bens particulares dos sócios e/ou administradores beneficiados pelo abuso respondam pelas obrigações da pessoa jurídica.
Todas estão corretas.
Todas estão incorretas.
Apenas III está correta.
Apenas I e II estão corretas.
Apenas II e III estão corretas.
No ordenamento jurídico brasileiro, a submissão às normas de direito público ou às normas de direito privado é determinada de acordo com a natureza da pessoa jurídica. Regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas previstas no Código Civil, as:
associações públicas
agências reguladoras
fundações estatais
autarquias
As pessoas jurídicas têm personalidade própria, podendo ser de direito público, interno ou externo, ou de direito privado, conforme previsto no Código Civil. Com isso, é correto afirmar que:
as associações podem ser pessoas jurídicas de direito público interno ou de direito privado.
os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.
o empreendedor individual é pessoa jurídica de direito privado.
a União é pessoa de direito público externo.
as empresas públicas são pessoas de direito público interno.
Define o Código Civil como pessoas jurídicas de direito público interno, EXCETO:
as fundações.
as autarquias.
os Municípios.
o Distrito Federal.
a União.
No que tange às pessoas jurídicas, é CORRETO afirmar que:
os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.
a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.
as autarquias, inclusive as associações públicas, são pessoas jurídicas de direito privado.
as associações são pessoas jurídicas de direito público interno.
se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o Ministério Público, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.
Assinale a alternativa que se refere à pessoa jurídica de direito público interno:
Fundações.
Organizações religiosas.
Partidos políticos.
Associações públicas.
Sociedade de economia mista.
No Brasil, o Código Civil define que as pessoas jurídicas serão de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Nesse sentido, é CORRETO afirmar ser pessoa jurídica de direito público interno:
associações.
sociedades.
partidos políticos.
organizações religiosas.
autarquias.
São pessoas jurídicas de direito público interno, exceto:
Fundações;
União;
Estados, Distrito Federal e Territórios;
Autarquias.
De acordo com as disposições do Código Civil de 2002, assinale a alternativa que apresenta uma hipótese de pessoa jurídica de direito público interno.
Associações
Sociedades
Partidos políticos
Autarquias
Sobre a regulamentação referente às pessoas jurídicas, apenas não se pode afirmar:
As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
As associação, fundações, partidos políticos e sociedades são pessoas jurídicas de direito privado.
As pessoas jurídicas de direito público interno não são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros.