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Considerando o disposto na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, é CORRETO afirmar que:
Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
As correções a texto de lei já em vigor não se consideram lei nova.
A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga e modifica a lei anterior.
A Lei em vigor terá efeito imediato e retroativo, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.