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Quanto aos direitos de personalidade, pode-se afirmar:
é vedado, seja qual for a hipótese, à pessoa juridicamente capaz, dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, pois os direitos de personalidade, entre os quais se pode citar a integridade física, são irrenunciáveis.
é viável a utilização, por terceiro, da imagem de uma pessoa, desde que tal uso não lhe atinja a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destine a fins comerciais.
os direitos de personalidade, além de irrenunciáveis, não admitem limitações voluntárias, razão pela qual o Ordenamento Jurídico Pátrio permite que um filho, seja ele capaz ou incapaz, seja reconhecido pelo verdadeiro pai ainda que não almeje tal reconhecimento.
embora o nome de uma pessoa goze de proteção legal, o mesmo não se dá quanto ao pseudômino utilizado em atividades lícitas.
apenas o titular do direito de personalidade pode exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, sendo vedado a qualquer outra pessoa levar a efeito tais medidas, ainda que o titular do direito de personalidade já tenha falecido.