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A personalidade civil da pessoa natural inicia-se com o nascimento com vida, sendo que a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Certo
Errado
Na doutrina civil, os adeptos da teoria concepcionista sustentam que a personalidade civil começa com o nascimento com vida, de modo que os direitos da personalidade do nascituro estariam sujeitos a uma condição suspensiva.
Certo
Errado
Com base no que dispõe o Código Civil, sobre a personalidade jurídica da pessoa natural, assinale a alternativa correta.
A personalidade civil da pessoa natural termina com a morte, mas pode ser prorrogada nos casos em que haja testamento pendente de validade.
A personalidade civil da pessoa natural começa com a concepção, mas a lei só protege os direitos do nascituro a partir do nascimento com vida.
A personalidade civil da pessoa natural começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
A personalidade civil da pessoa natural inicia-se com o registro de nascimento em cartório, sendo esse o marco legal para todos os efeitos jurídicos.
A personalidade civil da pessoa natural é adquirida no momento da concepção, independentemente de nascimento com vida.
Assinale a alternativa incorreta.
A boa-fé objetiva é princípio que rege as relações civis e de consumo; entre suas funções está a de limitar exercício de direito de modo a impedir o abuso do direito.
A Teoria Tridimensional do Direito rejeita a dimensão axiológica, porque considera que o Direito deve ser neutro com relação a valores éticos e morais.
A nulidade de uma única cláusula pode contaminar e invalidar todo contrato de consumo.
O nascituro tem legitimidade sucessória.
O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
Acerca do início da personalidade civil, bem como suas teorias, é correto afirmar que:
Na teoria da personalidade condicional, começa com o nascimento com vida, o que traz a conclusão de que o nascituro não é pessoa.
A teoria concepcionista é aquela que sustenta que o nascituro é pessoa humana, tendo direitos resguardados pela lei.
Na teoria natalista, o nascituro teria direitos.
O dano moral não é admitido ao nascituro.
O início da personalidade civil e a extensão de sua tutela aos natimortos é matéria controversa amplamente discutida na doutrina e jurisprudência. Todavia, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro codificado, é correto afirmar que:
A personalidade jurídica se inicia com a concepção.
Desde a concepção são postos a salvo os direitos do nascituro.
Ao natimorto é indeferida tutela aos direitos da personalidade.
Às questões emergentes da reprogenética humana se aplica regramento disposto no código civil a respeito do início da personalidade.
Com base nos arts. 1º a 4º do Código Civil, assinale a alternativa CORRETA.
A personalidade civil da pessoa começa desde a concepção, garantindo todos os direitos civis ao nascituro.
Toda pessoa, independentemente de idade, é absolutamente capaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Os maiores de 16 e menores de 18 anos são relativamente incapazes de exercer pessoalmente certos atos da vida civil.
Menores de 16 anos são relativamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Aqueles que não podem exprimir sua vontade por causa transitória ou permanente são considerados absolutamente incapazes.
No que se refere à personalidade jurídica, o Código Civil dispõe que:
A personalidade civil da pessoa natural começa com o nascimento com vida, e o nascituro não possui qualquer direito.
A capacidade plena é conferida somente aos maiores de 21 anos.
As pessoas jurídicas possuem direitos da personalidade em igualdade de condições com as pessoas naturais.
A personalidade civil da pessoa natural começa com o nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
A respeito do que dispõe o Código Civil de 2002 acerca das pessoas naturais, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
( ) O pseudônimo não goza da proteção que se dá ao nome, ainda que adotado para atividades lícitas.
( ) Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
V - F - V
F - V - F
F - F - V
V - V - F
De acordo com o art. 2º do Código Civil (CC) de 2002: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.” Decorre da interpretação deste dispositivo da lei civil que
o princípio da dignidade humana, independentemente do disposto, atrai o status de pessoa ao nascituro.
o CC/02 adotou a “teoria natalista”, motivo pelo qual o nascituro não é considerado pessoa.
o CC/02, aderindo à “teoria concepcionista”, põe em relevo a dignidade do feto.
ao pôr a salvo os direitos do nascituro, o CC/02 filiou-se à “teoria da personalidade condicionada”.
A norma do art. 1º do Código Civil estabelece que “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. Assim, é de grande relevância determinar o exato momento em que se inicia a personalidade da pessoa natural; afinal, somente podem ser sujeitos de direitos aqueles a quem se atribui personalidade jurídica. A respeito do assunto, segue a manifestação do Superior Tribunal de Justiça; especialmente adaptado para essa prova:
“DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO REFERENTE AO SEGURO DPVAT EM DECORRÊNCIA DE MORTE DE NASCITURO. A beneficiária legal de seguro DPVAT que teve a sua gestação interrompida em razão de acidente de trânsito tem direito ao recebimento da indenização prevista no art. 3º, I, da Lei nº 6.194/74, devida no caso de morte. O art. 2º do CC, ao afirmar que ‘a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento’, logicamente abraça uma premissa insofismável: a de que ‘personalidade civil’ e ‘pessoa’ não caminham umbilicalmente juntas. Isso porque, pela construção legal, é apenas em um dado momento da existência da pessoa que se tem por iniciada sua personalidade jurídica, qual seja, o nascimento. Conclui-se, dessa maneira, que, antes disso, embora não se possa falar em personalidade jurídica – segundo o rigor da literalidade do preceito legal –, é possível, sim, falar-se em pessoa. Caso contrário, não se vislumbraria qualquer sentido lógico na fórmula ‘a personalidade civil da pessoa começa’, se ambas – pessoa e personalidade civil – tivessem como começo o mesmo acontecimento. Com efeito, quando a lei pretendeu estabelecer a ‘existência da pessoa’, o fez expressamente. É o caso do art. 6º do CC, o qual afirma que ‘a existência da pessoa natural termina com a morte’, e do art. 45, caput, da mesma lei, segundo o qual ‘Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro’. Essa circunstância torna eloquente o silêncio da lei quanto à ‘existência da pessoa natural’. Se, por um lado, não há uma afirmação expressa sobre quando ela se inicia, por outro lado, não se pode considerá-la iniciada tão somente com o nascimento com vida. Ademais, do direito penal é que a condição de pessoa viva do nascituro – embora não nascida – é afirmada sem a menor cerimônia. É que o crime de aborto (arts. 124 a 127 do CP) sempre esteve alocado no título referente a ‘crimes contra a pessoa’ e especificamente no capítulo ‘dos crimes contra a vida’. Assim, o ordenamento jurídico como um todo (e não apenas o CC) alinhou-se mais a uma teoria – para a qual a personalidade jurídica se inicia com a concepção, muito embora alguns direitos só possam ser plenamente exercitáveis com o nascimento, haja vista que o nascituro é pessoa e, portanto, sujeito de direitos – para a construção da situação jurídica do nascituro, conclusão enfaticamente sufragada pela majoritária doutrina contemporânea. Além disso, apesar de existir concepção mais restritiva sobre os direitos do nascituro, amparada pelas teorias natalista e da personalidade condicional, atualmente há de se reconhecer a titularidade de direitos da personalidade ao nascituro, dos quais o direito à vida é o mais importante, uma vez que, garantir ao nascituro expectativas de direitos, ou mesmo direitos condicionados ao nascimento, só faz sentido se lhe for garantido também o direito de nascer, o direito à vida, que é direito pressuposto a todos os demais. Portanto, o aborto causado pelo acidente de trânsito subsume-se ao comando normativo do art. 3º da Lei nº 6.194/74, haja vista que outra coisa não ocorreu, senão a morte do nascituro, ou o perecimento de uma vida intrauterina”. (STJ. REsp 1.415.727-SC. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. 4ª T. J. 4/9/2014).
A teoria adotada, discutida e que dá fundamento à ementa do acórdão transcrito é a:
Naturalista.
Da personalidade condicionada.
Concretista.
Jusnaturalista.
Concepcionista.
De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), com relação às pessoas naturais e aos direitos da personalidade estabelecidos no Código Civil brasileiro, assinale a alternativa correta.
A personalidade civil da pessoa natural começa com o nascimento com vida e termina com a morte.
No período de vacatio legis, constante da LINDB, a contagem do prazo de vacância far-se-á excluindo-se o dia da publicação e incluindo-se o dia do vencimento do prazo, como nos prazos processuais.
Havendo lesão ao direito da personalidade, tratando-se de morto, não é mais possível que se reclamem perdas e danos, visto que a morte põe fim à existência da pessoa natural, e os direitos personalíssimos são intransmissíveis.
Como regra geral, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, mas o seu exercício poderá sofrer irrestrita limitação voluntária.
Segundo a LINDB, uma lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes revoga a lei anterior.
Quanto às pessoas naturais, assinale a alternativa correta.
A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, não sendo resguardados os direitos do nascituro.
São relativamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de dezesseis anos de idade.
A menoridade cessa aos 21 anos de idade completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
A existência da pessoa natural termina com a morte; presume‑se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir‑se‑ão mortos, primeiramente, os mais novos e, depois, os mais velhos.
No que diz respeito às pessoas naturais no contexto do Código Civil, assinale a alternativa correta.
Os menores de 16 anos de idade são relativamente capazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
A personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida. Porém, a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Como regra, o ato de disposição do próprio corpo é permitido, mesmo quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes.
O nome da pessoa pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não houver intenção difamatória.
É vedado proteger o pseudônimo como se protege o nome, mesmo que adotado para atividades lícitas.
Assinale a alternativa CORRETA sobre pessoas naturais:
Os viciados em tóxico são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
A existência da pessoa natural termina com a morte ou desaparecimento por mais de dois anos.
Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
A personalidade civil da pessoa começa na concepção.
O pseudônimo adotado para atividades ilícitas goza da proteção que se dá ao nome.
A respeito da capacidade da pessoa natural, assinale a afirmativa correta.
Toda pessoa é capaz de direitos, mas não de deveres na ordem civil.
Nem toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
A personalidade civil da pessoa começa com a concepção; mas a lei põe a salvo, desde o nascimento com vida, os direitos do nascituro.
De acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406/02), analise as afirmativas a seguir.
I. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
II. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
III. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 18 (dezoito) anos.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
II, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
De acordo com o Código Civil, a personalidade civil da pessoa inicia-se a partir
da concepção.
do registro de nascimento em cartório.
dos dezesseis anos de idade.
do nascimento com vida.
dos dezoito anos de idade.
Maria, grávida de 5 meses, preocupa-se com a proteção dos direitos do seu futuro bebê. O marido de Maria, pai da criança, está hospitalizado em quadro de saúde gravíssimo e a relação de Maria com a família do seu marido não é harmoniosa.
nascituro goza de proteção jurídica;
nascituro tem personalidade civil plena;
nascituro não é titular de direitos subjetivos;
embrião e nascituro têm o mesmo tratamento legal;
material genético humano congelado é um nascituro.
O início da personalidade civil das pessoas físicas ocorre com o nascimento com vida, enquanto o início da personalidade civil das pessoas jurídicas de direito privado ocorre com a inscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro, precedida de autorização ou aprovação do Poder Executivo, quando necessário.
Certo
Errado