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Sobre o fenômeno jurídico da comoriência, pode-se afirmar:
No instituto da comoriência, a presunção se relaciona com o tempo da morte simultânea de duas pessoas, que não se pode precisar qual tenha sido, e se presume que tenha ocorrido concomitantemente com a da outra pessoa que ao mesmo tempo e lugar também faleceu, sendo elas reciprocamente herdeiras.
No instituto da comoriência, a morte simultânea de duas pessoas, que não se pode precisar qual tenha sido, e que tenha ocorrido concomitantemente com a da outra pessoa, que ao mesmo tempo e lugar também faleceu, sendo elas reciprocamente herdeiras.
No instituto da comoriência, a morte simultânea de duas pessoas, que não se pode precisar qual tenha sido, e que tenha ocorrido concomitantemente com a da outra pessoa que ao mesmo tempo e lugar também faleceu, independentemente da existência de vínculo sucessório entre elas.
No instituto da comoriência, a morte simultânea de duas pessoas, que não se pode precisar qual tenha sido, e que tenha ocorrido concomitantemente com a da outra pessoa que ao mesmo tempo e lugar também faleceu, sendo elas reciprocamente herdeiras necessárias.