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No regime da comunhão parcial de bens do casamento...

No regime da comunhão parcial de bens do casamento, comunicam-se


A

os bens sub-rogados em lugar daqueles que cada cônjuge possuir ao casar.


B

os bens adquiridos a título oneroso na constância da sociedade conjugal, se móveis por qualquer dos cônjuges, e se imóveis, apenas se com o concurso financeiro e em nome de ambos.


C

as obrigações provenientes de atos ilícitos.


D

quaisquer bens adquiridos a título oneroso, exceto os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.


E

os bens que forem adquiridos na constância do casamento a título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges.