

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), quanto ao regime de bens entre os cônjuges, é correto afirmar que:
é lícito aos nubentes, antes ou após celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.
o regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do pacto pré-nupcial.
é admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
é admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de um dos cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
é admissível alteração do regime de bens por meio de escritura pública.